Código
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Menção que consta da fatura
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Norma aplicável
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M01
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Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA
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M02
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Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
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M04
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Isento artigo 13.º do CIVA
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M05
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Isento artigo 14.º do CIVA
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M06
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Isento artigo 15.º do CIVA
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M07
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Isento artigo 9.º do CIVA
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M09
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IVA - não confere direito a dedução
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M10
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IVA - regime de isenção
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M11
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Regime particular do tabaco
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M12
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Regime da margem de lucro - Agências de viagens
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M13
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Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão
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M14
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Regime da margem de lucro - Objetos de arte
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M15
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Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades
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M16
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Isento artigo 14.º do RITI
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M19
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Outras isenções
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Isenções temporárias determinadas em diploma próprio
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M20
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IVA - regime forfetário
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M21
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IVA - não confere direito à dedução (ou expressão similar)
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M25
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Mercadorias à consignação
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M26
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Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar
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M30
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IVA - autoliquidação
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Bens ou serviços mencionados no Anexo E
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M31
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IVA - autoliquidação
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Serviços de Construção Civil
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M32
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IVA - autoliquidação
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Serviços relacionados com gasescom efeito de estufa
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M33
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IVA - autoliquidação
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Cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca
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M34
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IVA - autoliquidação
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M40
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IVA - autoliquidação
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Regra geral de localização das prestações de serviços B2B
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M41
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IVA - autoliquidação
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Operações triangulares
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M42
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IVA - autoliquidação
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Transmissão de imóveis com renúncia à isenção de IVA
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M43
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IVA - autoliquidação
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Ouro para investimentocom renúncia à isenção de IVA
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M99
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Não sujeito ou não tributado
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