Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos para o Portal E-fatura

Novo procedimento do sistema webservice


A partir de 1 de janeiro de 2023, a comunicação das faturas e outros documentos para o Portal E-fatura através do sistema webservice será efetuado através do novo procedimento disponibilizado pela AT.

Canal de comunicação pelo sistema webservice

Esse novo procedimento introduz uma série de alterações na comunicação via webservice para o Portal E-Fatura:

- Introdução de um conjunto de campos em falta, por exemplo:
- Identificação do país (TaxCountryRegion) da taxa de IVA liquidada na fatura, essencial para efeitos por exemplo dos regimes de IVA do comercio eletrónico, como as vendas à distância de bens intracomunitários e prestações de serviços para consumidores finais, através do balcão único, e para efeitos de registos de IVA noutros estados-membros);
- Indicação de emissão de fatura, sem necessidade de impressão em papel ou de processamento por via eletrónico (PaperlessIndicator), indispensável para a identificação da opção pelo regime de fatura sem papel previsto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 28/2019) e regulamentado pela Portaria nº 144/2019, de 15 de maio.

- Possibilidade de comunicar documentos de conferência de entrega de mercadorias e de prestações de serviços, recibos do regime do IVA de caixa, campos com a indicação de imposto do selo, com liquidação de IVA de outros EM e possibilidade alteração de estado após a primeira comunicação (p.e. alterar de Normal para Anulado).

- Possibilidade de remover a comunicação de documentos.

- Atualização dos motivos de isenção disponíveis "M", com a introdução das seguintes alterações:
















































Recorde que estes códigos têm apenas como propósito a comunicação dos elementos das faturas para o Portal E-fatura, sendo indicados, através do programa informático, no campo "Código do motivo de isenção de imposto (TaxExemptionCode) previsto na tabela de documentos comerciais da estrutura de dados do SAF-T (PT) relativo à faturação.
Estes códigos não preveem todos os enquadramentos em sede de IVA, sendo que caso não se identifique um enquadramento específico nesses códigos, é indicado o código por defeito "M99".

As novas especificações da comunicação através do sistema webservice estão disponíveis no Portal das finanças, no apoio ao contribuinte em:


Novos desenvolvimentos a partir de 1 de janeiro de 2023
- Prazo de comunicação - até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão ( nos termos do Despacho n.º 8/2022 do SEAF )
- Comunicação mensal por inexistência de faturação e outros documentos através do Portal E-Fatura (colocação de marcação em campo a ser disponibilizado). A comunicação de inexistência de documentos no mês através do sistema de webservice prevê-se que surja em alterações futuras.
- Retirada da Informação Global (Portal E-fatura)

Assim, deverão conferir junto do suporte do v/ programa de faturação/gestão comercial, se o mesmo se encontra devidamente atualizado.

Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.

Direitos 2016-2025 alfisconta. Todos os direitos reservados.
Quer saber mais sobre este assunto? Clique aqui e contacte a Alfisconta.
Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.
Código
Menção que consta da fatura
Norma aplicável

M01
Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA

M02
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho

M04
Isento artigo 13.º do CIVA

M05
Isento artigo 14.º do CIVA

M06
Isento artigo 15.º do CIVA

M07
Isento artigo 9.º do CIVA

M09
IVA - não confere direito a dedução

M10
IVA - regime de isenção

M11
Regime particular do tabaco

M12
Regime da margem de lucro - Agências de viagens

M13
Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão

M14
Regime da margem de lucro - Objetos de arte

M15
Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades

M16
Isento artigo 14.º do RITI

M19
Outras isenções
Isenções temporárias determinadas em diploma próprio

M20
IVA - regime forfetário

M21
IVA - não confere direito à dedução (ou expressão similar)

M25
Mercadorias à consignação

M26
Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar
M30
IVA - autoliquidação
Bens ou serviços mencionados no Anexo E
M31
IVA - autoliquidação
Serviços de Construção Civil
M32
IVA - autoliquidação
Serviços relacionados com gasescom efeito de estufa
M33
IVA - autoliquidação
Cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca
M34
IVA - autoliquidação

M40
IVA - autoliquidação
Regra geral de localização das prestações de serviços B2B
M41
IVA - autoliquidação
Operações triangulares
M42
IVA - autoliquidação
Transmissão de imóveis com renúncia à isenção de IVA
M43
IVA - autoliquidação
Ouro para investimentocom renúncia à isenção de IVA
M99
Não sujeito ou não tributado

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE
ALFISCONTA